BPC-LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assegura um salário mínimo mensal para pessoas idosas (a partir de 65 anos) ou pessoas com deficiência que não têm meios de se sustentar e nem de serem sustentadas pela família.
Esse benefício não exige contribuição ao INSS — e é um direito garantido por lei!
QUEM TEM DIREITO?
Para ter direito ao BPC, é necessário:
✔ Ter 65 anos ou mais, ou possuir alguma deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial);
✔ Provar que a renda familiar por pessoa é inferior a 1/4 do salário mínimo;
✔ Comprovar que não recebe nenhum outro benefício da Previdência.
Cada caso é analisado individualmente, e com orientação jurídica, as chances de aprovação aumentam.
POR QUE CONTAR COM UM ADVOGADO?
Muitos pedidos de BPC são negados por falta de documentação, erros no CadÚnico ou pela ausência de laudos médicos adequados.
Um advogado especializado sabe como montar o pedido de forma completa, evitando negativas injustas e agilizando o processo — inclusive em casos de recurso judicial.
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